segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SUCESSO: 1º Passeio Ciclístico da Fatec- Fatec Bike Tour

1º Passeio Ciclístico da Fatec Osasco:  Fatec Bike Tour  que aconteceu no dia 21 de outubro de 2012, foi um sucesso, todos os organizadores estão de parabéns !!!! ANO QUE VEM TEM MAIS!!!
acessem a pagina do face e o blog e acompanhem para não perder a próxima pedalada.

OUTUBRO É O MÊS DAS NAÇÕES UNIDAS E DA DEMOCRACIA.


24 DE OUTUBRO DIA DAS NAÇÕES UNIDAS
O dia 24 de outubro é o dia das Nações Unidas porque foi exatamente nessa data, no ano de 1945, que a Organização passou a existir oficialmenteEm 1945, quando o mundo comemorava o fim da II Guerra Mundial, foi realizada, em São Francisco (EUA), a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, com a presença de 50 países, inclusive o Brasil. Desse encontro, resultou um documento chamado Carta das Nações Unidas, assinado pelos 50 países participantes, que se comprometiam a manter a paz, defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais, além de promover o desenvolvimento dos países no mundo todo. Assim nasceu a Organização das Nações Unidas - ONU.
Dia da Democracia









25 DE OUTUBRO DIA DA DEMOCRACIA

A palavra "democracia" tem origem no idioma grego démokratía, ou seja, dêmos 'povo' e kratía 'força, poder'. Assim, a democracia é o sistema de governo em que prevalece a vontade da maioria e o respeito aos direitos da minoria. As sociedades democráticas são governadas por representantes eleitos de forma direta e tem como fundamento a liberdade e o exercício da cidadania.


DICAS PARA UMA COLETA SELETIVA EFICIENTE.


SE NA SUA RUA AINDA NÃO EXISTE COLETA SELETIVA, VOCÊ PODE SEPARAR O LIXO E LEVÁ-LO A UM PONTO DE COLETA SELETIVA  VOLUNTÁRIA. MAS NÃO SE ESQUEÇA DE LIGAR NA PREFEITURA E SOLICITAR O SERVIÇO. 
REALIZAR COLETA SELETIVA É BEM SIMPLES , BASTA SEPARAR O LIXO SECO DO LIXO ÚMIDO, LEMBRANDO BEM QUE ALGUNS TIPOS DE MATERIAIS NÃO SÃO RECICLÁVEIS E MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL COMO O CASO DE PILHAS E BATERIAS QUE DEVEM SER DESCARTADOS EM LOCAIS APROPRIADOS, POIS SÃO RADIOATIVOS E PODEM CONTAMINAR O SOLO E A ÁGUA.  VAMOS MODIFICAR OS NOSSOS HÁBITOS E RECICLAR?  
É BEM SIMPLES BASTA SEGUIR  AS DICAS ABAIXO E MÃOS A OBRA!
ROSELI.
Dicas de como separar o lixo para coleta:
-Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente no caso de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material
-Vidros: lave-os bem e retire as tampas
-Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento
-Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos
Lembrando que não é necessária a separação do material reciclável por tipo, somente separar o material seco do úmido. 


Materiais recicláveis:
Os materiais mais comuns encontrado no lixo urbano e que podem ser reciclados são:
- Plásticos:
- Garrafas, embalagens de produtos de limpeza;
- Potes de cremes, xampus;
- Tubos e canos;
- Brinquedos;
- Sacos, sacolas e saquinhos de leite;
- Isopor.

Alumínio:
- Latinhas de cerveja e refrigerante;
- Esquadrias e molduras de quadros;

Metais ferrosos:
- Molas e latas.

Papel e papelão:
- Jornais, revistas, impressos em geral;
- Papel de fax;
- Embalagens longa-vida.

Vidro:
- Frascos, garrafas;
- Vidros de conserva.
 Materiais não recicláveis:
- Cerâmicas;
- Vidros pirex e similares;
- Acrílico;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo)
- Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura;
- Fotografias;
- Espelhos;
- Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabricante);
- Fitas e etiquetas adesivas.

Como pedir Contêineres?
A PMSP dispõe em seu portal uma lista de endereços (locais atendidos pelo serviço de coleta seletiva porta a porta), onde é possível verificar se sua rua é contemplada pelo Programa de Coleta Seletiva.
Caso o endereço em referência seja contemplado, e esteja dentro da área de coleta das concessionárias, é possível verificar junto as empresas a viabilidade de instalação do contêiner.
Em caso positivo a instalação do contêiner, a coleta será realizada pela concessionária com freqüência de uma a duas vezes por semana podendo ser efetuada nos períodos diurnos e noturnos.
A solicitação de contêiner poderá ser feita através da Central de Atendimento: 156 ou pelo Alô Limpeza: 3397-1723.

Palestras
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana promove a apresentação da palestra “Gestão de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo”.
A palestra aborda a história dos resíduos, as mudanças no seu manejo ao longo do tempo e as atuais formas de gerenciamento de todos os tipos de resíduos gerados na cidade.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão Técnica de Educação e Divulgação/ Coleta Seletiva nos telefones 3397-1758/1759.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

1º PASSEIO CICLÍSTICO: FATEC BIKE TOUR


Participem do 1º Passeio Ciclístico da Fatec- Fatec Bike Tour.  Uma iniciativa ecologicamente correta que incentiva o uso de bicicletas como meio de transporte. 
Todos os idealizadores do projeto estão de parabéns!

A Faculdade de Tecnologia de Osasco FATEC, está promovendo o Primeiro Passeio Ciclístico Fatec.
Com o objetivo é tornar este evento anual, para encontros dos Fatenaos e convidados, além de incentivar a prática esportiva e o uso da bicicleta como meio de transporte. No evento será distribuído uma cartilha de educação para os motoristas sobre a convivência pacífica entre automóveis e biclicleta.
Será o Primeiro Passeio Ciclístico Universitário e pioneiro também a interligar municípios (Osasco-São Paulo) por meio de ciclo faixas.
Será arrecado brinquedos, para serem doados às instituições carentes no Natal.
A data da realização do evento: 21 de outubro de 2012 saída prevista para às 7 am.
Percurso:
A largada e a chegada serão realizadas na Fatec Osasco - Pref. Hirant Sanazar situada na R. Pedro Rissato, 30 - Vila dos Remédios - Osasco/SP, com distância total de 14Km.
Os interessados deverão entrar em contato  Professor Doutor Alexandre Ichiro – Diretor Fatec – (11) 3603-9910 ou por email : marta.gestao.financeira@gmail.com , alexandre@simontech.com.br .

VOCÊ SABE QUEM É MALALA?


Malala chamou a atenção do mundo para o reinado de terror do Talibã na região noroeste do Paquistão enquanto escrevia em um blog para a BBC. Seus textos relatam as consequências devastadoras do extremismo, que incluem a destruição sistemática de centenas de escolas para garotas e a intimidação violenta de milhares de famílias

A Constituição do Paquistão diz que garotas devem ser educadas da mesma forma que garotos, e o governo tem recursos para tornar isso realidade. Mas os políticos ignoraram isso por anos, influenciados por grupos religiosos extremistas e, agora, somente 29% das garotas do país têm acesso ao ensino secundário. Inúmeros estudos mostram o impacto positivo na renda pessoal e nacional quando garotas são educadas. 

Vamos transformar o susto que foi esse ataque do Talibã, voltado contra uma jovem garota, em uma onda de pressão internacional que forçará o Paquistão a discutir a educação de garotas. Clique abaixo para se unir a Malala e apoiar uma gigante campanha de acesso à educação para garotas no Paquistão, com recursos, segurança e, mais importante, a vontade para combater os extremistas que estão destruindo essa nação: 

http://www.avaaz.org/po/malalahopenew/?bSQYScb&v=18823 

Vamos nos unir e mostrar solidariedade à corajosa e jovem ativista que está mostrando ao mundo como uma simples estudante pode se posicionar contra extremistas armados e perigosos. 

Com esperança e determinação, 

Emma, Alaphia, Alex, Ricken, Ari, Wissam, Rewan e toda a equipe da Avaaz 


PRECISAMOS NOS UNIR PARA QUE AS NOSSAS CRIANÇAS TENHAM DIREITO A EDUCAÇÃO E A VIDA. MALALA FOI GRAVEMENTE FERIDA POR HOMENS ARMADOS QUE DISPARAM TIROS NA CABEÇA E NA NUCA DE MAMALA DURANTE A IDA PARA A ESCOLA .ELA ENCONTRA-SE INTERNADA AINDA.  Ihsanque ,que comanda aquela região e que acusa a jovem de ser «anti-talibã» e secular, disse ao New York Times: Ela tornou-se o símbolo da cultura ocidental na região. E estava claramente a propagandeá-lo», acrescentando que, se Malala sobreviver, será novamente um alvo dos talibã. «Que este ataque lhe sirva de lição», avisou o porta-voz do grupo extremista.

ELEIÇÕES OSASCO-2012


"...Em Osasco nesse momento segundo informações que recebemos por telefone, há grande movimentação de militantes, em comemoração da vitória de Jorge Lapas como prefeito de Osasco. Ele sucederá o atual prefeito Emídio de Souza (PT). O empasse terminou pelo menos por enquanto, pois Celso Giglio ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), na tentativa de alterar o quadro. Vale lembrar que com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, dificilmente, segundo alguns especialistas, o STF concederá um parecer favorável aos que possuem ficha suja."

http://www.folhapaulistana.com.br/2012/10/11/eleicoes-2012-em-osasco-tse-indefere-candidatura-de-celso-giglio-e-jorge-lapas-pode-ser-prefeito-de-osasco/


Podemos observar no trecho desta reportagem de que não precisamos de mais leis. Precisamos de eleitores conscientes!!! Como explicar o fato do cidadão se candidatar a um cargo público sendo que é acusado de irregularidades no mandato anterior?


O pior é a quantidade de votos que recebeu cerca de 60% dos votos válidos. Esse triste fato demonstra que os brasileiros precisam aprender a escolher seus representantes e que a nossa realidade (corrupção política) esta longe de mudar.




Roseli Gomes 
Técnica em Meio Ambiente

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Energia gerada do lixo


Energia gerada do lixo
Estima-se que o Brasil possui cerca de 1.700 aterros sanitários, em que o solo é preparado para que o lixo não prejudique o meio ambiente, não cause mau cheiro, poluição visual ou a proliferação de animais.
A  decomposição dos resíduos gera chorume – um líquido poluente – e gás – principalmente o metano, que também polui e é 20 vezes pior para o clima da Terra do que o gás carbônico.
Mas o metano pode se transformar em energia elétrica e em créditos de carbono. É o que acontece com o gás produzido pelos 40 milhões de toneladas que estão depositados no Aterro Bandeirantes, em São Paulo.
Desativado desde 2007, o aterro tem 400 pontos de captura que transportam o gás para a Usina Termelétrica Bandeirantes, que, por sua vez, produz energia elétrica com capacidade para atender até 300 mil pessoas. O gás extraído é convertido em tonelada equivalente de gás carbônico (crédito de carbono) e depois é comercializado.


A diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário.

Um lixão é uma área de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação anterior do solo. Não tem nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos - o chorume (líquido preto que escorre do lixo). Este penetra pela terra levando substancias contaminantes para o solo e para o lençol freático. Moscas, pássaros e ratos convivem com o lixo livremente no lixão a céu aberto, e pior ainda, crianças, adolescentes e adultos catam comida e materiais recicláveis para vender. No lixão o lixo fica exposto sem nenhum procedimento que evite as consequências ambientais e sociais negativas.

Já o aterro controlado é uma fase intermediária entre o lixão e o aterro sanitário. Normalmente é uma célula adjacente ao lixão que foi remediado, ou seja, que recebeu cobertura de argila, e grama (idealmente selado com manta impermeável para proteger a pilha da água de chuva) e captação de chorume e gás. Esta célula adjacente é preparada para receber resíduos com uma impermeabilização com manta e tem uma operação que procura dar conta dos impactos negativos tais como a cobertura diária da pilha de lixo com terra ou outro material disponível como forração ou saibro. Tem também recirculação do chorume que é coletado e levado para cima da pilha de lixo, diminuindo a sua absorção pela terra ou eventualmente outro tipo de tratamento para o chorume como uma estação de tratamento para este efluente.


Os aterros sanitários são o destino dos resíduos sólidos em 27% das cidades brasileiras. Número bem abaixo do que o País precisa, mas que aumentou nos últimos anos, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE. Há uma década, esse mesmo estudo apontou que apenas 17% dos municípios descartavam o lixo em aterros.


Mas a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos é o aterro sanitário que antes de iniciar a disposição do lixo teve o terreno preparado previamente com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila e mantas de PVC, esta extremamente resistente. Desta forma, com essa impermeabilização do solo, o lençol freático não será contaminado pelo chorume. Este é coletado através de drenos de PEAD, encaminhados para o poço de acumulação de onde, nos seis primeiros meses de operação é recirculado sobre a massa de lixo aterrada. Depois desses seis meses, quando a vazão e os parâmetros já são adequados para tratamento, o chorume acumulado será encaminhado para a estação de tratamento de efluentes. A operação do aterro sanitário, assim como a do aterro controlado prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo a proliferação de vetores, mau cheiro e poluição visual.


A elaboração, em 2010, de uma norma técnica que define as regras para a criação de aterros Sanitários de pequeno porte trouxe um bom avanço ao setor. Antes só existiam normas para aterros convencionais, de resíduos perigosos e da construção civil.


O técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Tarcisio de Paula Pinto, destaca que a norma obriga a pensar nos requisitos ambientais e nas características do local que vai receber o aterro antes de fechar o projeto.



A manutenção dos aterros ainda é muito cara para os municípios. Por isso, a resolução 404 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 11.107/2005 são complementares. A primeira estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental dos aterros de pequeno porte. A segunda, define normas para a gestão em consórcio intermunicipal.


O compartilhamento de aterros sanitários entre municípios de uma mesma região é uma estratégia defendida pela socióloga Elisabeth Grimberg, coordenadora-executiva do Instituto Polis, tendo em vista a meta que o País tem de acabar com os lixões até 2014. “É uma forma de reduzir os gastos públicos”, afirma.




Fontes:

Ministério do Meio Ambiente

ABNT

Biogás Energia Ambiental



















































































sábado, 6 de outubro de 2012

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: HUMANIZAÇÃO

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: HUMANIZAÇÃO: De acordo com o IBGE, do contingente de brasileiros que vivem em condições de extrema pobreza, 4,8 milhões têm renda nominal mensal domicili...

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA OGUIOMAR RUGGIERI

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA OGUIOMAR RUGGIERI: No dia 02 de outubro de 2012 a escola  estadual  Profº Oguiomar Ruggieri , localizada no município de Osasco, no bairro Jd. Veloso, realizou...

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: DECOMPOSIÇÃO DE MATERIAIS

ɱɛiѳ ɑɱɓiɛɳtɛ ɛɱ Pɑutɑ: DECOMPOSIÇÃO DE MATERIAIS: Postei há algum tempo uma tabela de decomposição de materiais, porém acho  de grande valia retomar este assunto. Lembrando bem que, o ...

NÃO VOTE EM QUEM VOTOU CONTRA AS FLORESTAS.


https://www.facebook.com/florestafazadiferenca

Nossa campanha "Não Vote em Quem Votou Contra as Florestas" está chegando ao fim desta etapa. Consulte a lista abaixo para saber em quem NÃO votar! Esses são os candidatos de todo o Brasil que levaram CARTÃO VERMELHO, por votar contra o Código Florestal. Por isso NÃO merecem o seu voto! Confira:

AMAZONAS

Manaus:
Henrique Oliveira (PR)
Pauderny Avelino (DEM)
Sabino Castelo Branco (PTB)
Vanessa Grazziotin (PCdoB) 

ACRE

Rio Branco:
Antônia Lúcia (PSC) 

RORAIMA

Boa Vista:
Teresa Surita (PMDB) 

RONDÔNIA

Porto Velho:
Mauro Nazif (PSB)


AMAPÁ

Macapá:
Davi Alcolumbre (DEM)
Evandro Milhemon (PCdoB)


PARÁ

Belém:
José Priante (PMDB)


MATO GROSSO DO SUL

Campo Grande:
Giroto (PMDB)
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Vander Loubet (PT)


GOIÁS

Goiânia:
Jovair Arantes (PTB)

Trindade: 
Flávia Morais (PDT)


TOCANTINS:

Gurupi:
Laurez Moreira (PSB)


MARANHÃO:

Santa Inês:
Ribamar Alves (PSB)


PIAUÍ

Teresina:
Marllos Sampaio (PMDB)
Wellington Dias (PT)


CEARÁ:

Fortaleza:
Chico Lopes (PCdoB)
Inácio Arruda (PCdoB)

Juazeiro do Norte:
Raimundão (PMDB)


RIO GRANDE DO NORTE:

Natal:
Rogério Marinho (PSDB) 

PARAÍBA:

João Pessoa:
Cícero Lucena (PSDB)
Efraim Filho (DEM)


PERNAMBUCO

Recife:
Mendonça Filho (DEM)
Humberto Costa (PT)


ALAGOAS

Maceió:
Rosinha da Adefal (PTdoB)

Arapiraca
Célia Rocha (PTB)

Coruripe 
Joaquim Beltrão (PMDB) 

SERGIPE

Aracaju: 
Almeida Lima (PPS)
Valadares Filho (PSB)


BAHIA

Salvador:
Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM)

Porto Seguro:
Jânio Natal (PRP)

Luís Eduardo Magalhães:
Oziel Oliveira 


MINAS GERAIS

Uberaba:
Paulo Piau (PMDB)

Uberlândia:
Gilmar Machado

Araxá:
Aracely de Paula (PR)

Poços de Caldas:
Geraldo Thadeu (PSD)

Montes Claros:
Jairo Ataíde (DEM)

Sete Lagoas:
Márcio Moreira (PP)

Nova Lima:
Vitor Penido (DEM)

Betim:
Carlaile Pedrosa (PSDB)



RIO DE JANEIRO

Volta Redonda:
Zoinho (PR)

Duque de Caxias:
Washington Reis (PMDB)

Nova Iguaçu:
Walny Rocha (PTB)
Nelson Bornier (PSB)

Angra dos Reis:
Fernando Jordão


SÃO PAULO 

São Paulo:
Gabriel Chalita (PMDB)
Paulo Pereira da Silva (PDT)

Ribeirão Preto:
Duarte Nogueira (PSDB)

Santos:
Beto Mansur (PP)


Franca:
Dr. Ubiali (PSB)


PARANÁ

Curitiba:
Ratinho Júnior (PSC)

São José dos Pinhais: 
Luis Carlos Setim (DEM)


SANTA CATARINA

Joinville:
Marco Tebaldi (PSDB)

Tubarão: 
Edinho Bez (PMDB)


RIO GRANDE DO SUL

Caxias do Sul:
Assis Melo (PCdoB)

RESGATANDO A NOSSA HUMANIDADE

De acordo com o IBGE, do contingente de brasileiros que vivem em condições de extrema pobreza, 4,8 milhões têm renda nominal mensal domiciliar igual a zero, e 11,43 milhões possuem renda de R$ 1 a R$ 70.
Não estamos falando de África , estamos falando de Brasil! é triste pensarmos nas condições sub humanas em que muitos brasileiros vivem. 
A fome, a miséria, a desigualdade social são desafios que a sociedade brasileira ainda tem que enfrentar. Não basta apenas culpar os políticos por isso, precisamos nos importar com os nossos semelhantes que sofrem , vivendo em condições desumanas.
Precisamos escolher representantes que realmente se comprometam com a causa social, com os excluídos que vivem as margens do sistema.
O Ricardo Gondim escreveu uma frase que gostei muito:"O Diabo não é rival de Deus; homens e mulheres desumanizados na indiferença, satanizados no ódio e demonizados no descaso são os rivais."
Acredito que precisamos nos render a um processo de humanização urgente. Perceber que o mundo não precisa de  mais competitividade e sim de muita Cooperação. 
Como disse Salomão em um dos seus Salmos :"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Eclesiastes 3:1" . 
O tempo agora é de pensar no semelhante, valorizar a vida em toda a sua plenitude, desenvolver consciência ambiental e se preocupar com a continuidade da vida no planeta.

" Sustentável é a sociedade que produz o suficiente para si e para os demais seres do sistema da vida e que leva em consideração as gerações futuras, que também tem o direito de viverem sustentavelmente" Leonardo Boff , A força da Ternura.


           яσรєℓi                   
    Foto
     .¸¸.*♡*.¸¸
 Deus naturae me curat 
     pax, salus et gratia


DIA 05/10 COMEMORAMOS O DIA DA AVE.

  Hoje comemoramos o dia das Aves. 
O estudo das aves é chamado Ornitologia.
As aves compreendem um grupo muito grande e bonito de animais. Chamam a atenção pela beleza e pelo canto. São os únicos animais que possuem penas. A conquista do voo permitiu a estes animais habitarem locais de difícil acesso e até impossível para outras espécies. Apresentam outra grande adaptação à vida terrestre, a homeotermia, que é a manutenção da temperatura corporal, regulada pelo próprio metabolismo.
As aves evoluíram a partir dos répteis e muitas modificações ocorreram para que elas conquistassem todo esse modo de vida. Os ovos passaram a se desenvolver fora do corpo da fêmea, aparecimento de penas, os membros anteriores deram origem à asas, a excreção nitrogenada é o ácido úrico , num composto pastoso para economizar água, perda da bexiga, endotermia, separação da circulação venosa e arterial, sacos aéreos que ajudam na diminuição da densidade e dissipam calor, corpo aerodinâmico e elaboração da voz e da audição.


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante"
Albert Schweitzer

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA OGUIOMAR RUGGIERI

No dia 02 de outubro de 2012 a escola  estadual  Profº Oguiomar Ruggieri , localizada no município de Osasco, no bairro Jd. Veloso, realizou uma feira cultural  com o tema Sustentabilidade. Os alunos desenvolveram o tema que abordou a preservação dos Biomas, reaproveitamento de Pet's, artesanato sustentável, realizaram coleta de lixo na localidade, construíram maquetes, fizeram produtos com óleo e muito mais.
Foi incrível a participação e  envolvimento dos alunos e  professores no projeto.
Este tipo de iniciativa  faz a diferença na formação do cidadão do futuro. Precisamos de mais iniciativas     como esta, que envolve os alunos em projetos sustentáveis e que abre a escola para a comunidade apreciar e se conscientizar sobre a importância do meio ambiente.
A diretora Graça, os professores, os alunos e todos os colaboradores da escola estão de parabéns pela bela iniciativa.
















segunda-feira, 1 de outubro de 2012

classificação de resíduos


A NBR 10.004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente.
Conforme esta Norma, resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004/04, como:
- Resíduos Classe I – Perigosos
- Resíduos Classe II – Não Perigosos
- Resíduos Classe II A – Não Inertes
- Resíduos Classe II B – Inertes.

Resíduos Classe I - PerigososSão aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Um resíduo é considerado inflamável quando for um líquido com ponto de fulgor inferior a 60ºC, não ser líquido, mas ser capaz de produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas nas condições de temperatura e pressão de 25ºC e 1atm, ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio ou ser um gás comprimido inflamável.

Um resíduo é caracterizado como corrosivo se este for aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2 ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5, ser líquida ou quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço a uma razão maior que 6,35mm ao ano, a uma temperatura de 55ºC.

Um resíduo é considerado como reativo se ele for normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar, reagir violentamente com a água, formar misturas potencialmente explosivas com a água, gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água, possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados, ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25ºC e 1 atm, ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.

Um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácidos desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.

Resíduos Classe II A – Não InertesSão aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos Classe II B – InertesSão quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004/04.

02 de outubro – Dia Mundial do Habitat


NOTA PÚBLICA DO FNRU PARA O DIA 02

02 de outubro – Dia Mundial do Habitat

Dia Mundial de Mobilização contra os Despejos


O dia 2 de Outubro foi instituído pelo Programa das Nações Unidas para o Habitat (UN-HABITAT) como o Dia Mundial do Habitat. Esta data simbólica tem como objetivo recolocar para o conjunto de nações e sociedades a centralidade da questão da moradia como necessidade básica do ser humano, fundamental para construção de cidades e sociedades justas e democráticas.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana, uma coalizão de entidades da sociedade civil organizada que luta pela reforma urbana, relembra nesta data que moradia digna é direito humano fundamental que tem que ser garantido pelos estados, assim como o direito à cidade, entendido como o direito de todos cidadãos e cidadãs não só a habitação, mas também ao saneamento ambiental, transporte público de qualidade, trabalho, saúde, educação, cultura, democracia e participação popular.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana vem denunciando há tempos que milhões de brasileiros e brasileiras neste país não tem sequer um teto e que um terço das moradias existentes, são consideradas inadequadas. Que a população, excluída de um direito humano fundamental à vida, é violentamente expulsa de áreas e imóveis inadequada e precariamente ocupados justamente pela inexistência de políticas públicas urbanas. Expulsas pelo próprio estado, cujo papel deveria justamente ser o de prover os desprovidos, garantir a inclusão dos excluídos, viabilizar o acesso à cidade e aos benefícios da urbanização a toda a população. Um estado que vem covardemente criminalizando os movimentos sociais, prendendo suas lideranças por organizarem o povo a defender a vida e seus direitos fundamentais.
Os conflitos urbanos, e também os agrários, que vem acontecendo em um número cada vez maior, são resultado do modelo neoliberal de desenvolvimento econômico excludente, produtor de alta concentração de terra e renda, que favorece os detentores da propriedade no campo e na cidade. As corporações, o agronegócio, os banqueiros, especuladores, latifundiários e o próprio estado são os grandes responsáveis pelas inumeráveis situações insustentáveis de despejo no Brasil. A atuação do estado ou a ausência desta atuação tem contribuído para o aumento das desigualdades e o acelerado e progressivo crescimento dos conflitos nas cidades e no campo.
Nesta data, onde o conjunto de nações unidas celebra o Dia Mundial do Habitat, com o tema “As Cidades, Ímãs de Esperança”, o Fórum Nacional de Reforma Urbana vem declarar sua esperança e sua luta por cidades com moradia digna, saneamento ambiental, transporte público, justiça social, cidadania, democracia e participação popular, unido às lutas de todas as nações e povos para a construção de uma nova sociedade e às redes internacionais que organizam, hoje, uma ampla mobilização mundial contra os despejos e deslocamentos e os processos crescentes de privatização da terra, da moradia, da água e de outros serviços básicos.
O FNRU vem, ainda, demandar ao Estado Brasileiro, em 2007:

§         Mais recursos para a moradia popular: 3 bilhões de reais para Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme resolução do Conselho Nacional das Cidades;
§         A efetiva implementação de uma política nacional de habitação de interesse social, com a construção de um milhão de novas moradias para as famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos;
§         O financiamento público federal para as iniciativas populares das associações e cooperativas autogestionárias, organizadas pela população sem teto e movimentos de moradia;
§         O fim da criminalização dos movimentos sociais e da prisão de lideranças;
§         O fim dos despejos e a garantia dos direitos humanos fundamentais!

O Fórum vem, também, apresentar neste dia internacional de mobilização contra os despejos, a Plataforma Brasileira de Prevenção aos Despejos construída coletivamente por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, redes, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais que estiveram presentes no Seminário Nacional de Prevenção aos Despejos, realizado este ano em Recife; iniciativa que reforça nossa esperança de que outras cidades, outro Brasil, outro mundo é possível!

PLATAFORMA BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE DESPEJOS

Outubro de 2006
No Brasil, os despejos decorrem do modelo de desenvolvimento agrário e urbano baseado na propriedade privada; da não implementação de políticas e ações de promoção do direito à moradia, sobretudo para a população pobre; do não cumprimento das funções sociais da cidade, da terra e da propriedade; e da falta de acesso à justiça e a mecanismos de prevenção, restituição e/ou compensação adequados.
Freqüentemente os despejos vêm acompanhados de violência severa, com vítimas detidas de forma arbitrária, presas, torturadas e, em alguns casos, até mortas. A maioria dos casos documentados demonstra um quadro de perseguição a lideranças comunitárias e movimentos sociais, ameaça, violência e perda do meio de vida pelas pessoas afetadas.
Diversas populações sofrem pela execução forçada de despejos ou reassentamentos, tais como os sem-teto, sem-terra, povos indígenas, remanescentes de quilombos, comunidades tradicionais (pescadores, quebradeiras, extrativistas, etc.) e comunidades atingidas por barragens ou outros empreendimentos de grande porte e impacto.
No âmbito rural, os conflitos fundiários por terra, moradia, trabalho e alimentação que afetam os trabalhadores(as) são decorrência do modelo neoliberal de desenvolvimento econômico, e ambiental excludente que favorece a propriedade privada para atender à demanda pela produção de monoculturas voltadas ao mercado externo. O modelo do agro-negócio, baseado em uma aliança entre o grande proprietário de terras, que detém a renda fundiária - o latifúndio - e o capital internacional, que detém a renda industrial.
Os movimentos sociais do campo demandam um aumento da desapropriação de terras, improdutivas ou que violem as normas ambientais e trabalhistas para fins de reforma agrária. O atual governo federal, apesar de ter aumentado o número médio de famílias assentadas – de 65.548 famílias assentadas mensalmente no período 1995-2003 para 81.430 famílias/mês no período 2003-2005 – diminuiu o numero de desapropriações para fins de reforma agrária.[1] Somente 25% das famílias foram assentadas em terras desapropriadas, sendo que as demais foram colocadas em assentamentos já existentes ou naqueles implantados em terras públicas. A falta de políticas agrícolas que fortaleçam a produção familiar expulsa as famílias do campo, cujas terras vêm a ser destinadas a outros grupos que aguardam o assentamento. Essa forma de implementar a reforma agrária não contribui para reverter o incremento da concentração de terras em mãos de poucos proprietários, o que resulta em mais conflitos fundiários.
Os conflitos no campo são a principal causa dos despejos e da violência que afetam os trabalhadores e trabalhadoras rurais, comunidades tradicionais e indígenas, além das mulheres e crianças. A Comissão Pastoral da Terra identifica a ocorrência desses conflitos em diversos contextos no âmbito rural como resultado de lutas pelos direitos trabalhistas, pela terra, água, aos meios de trabalho ou produção e sindicais.
Entre as populações tradicionais e indígenas a ocorrência de despejos e deslocamentos forçados é também sistemática. A morosidade e ineficiência dos processos de demarcação e titulação de áreas indígenas e de remanescentes de quilombos impedem a defesa judicial destas comunidades, que freqüentemente  são despejadas pelo Estado e/ou a pedido de grandes proprietários rurais e do agro-negócio. Essas práticas contrariam os preceitos e regras da Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho –  OIT.O despejo ou o deslocamento forçado, além de destituir essas comunidades de seus recursos naturais, de moradia e de sustento, é uma das principais causas de danos à sua identidade cultural e às suas tradições religiosas, familiares e econômicas. Com a perda dos referenciais materiais de identidade, o suporte de referência histórico de longa duração deixa de existir. Por isso, o direito à moradia da população negra, das minorias étnicas e das comunidades tradicionais e indígenas deve ser plenamente promovido pelo Estado.
Nas cidades, o modelo de desenvolvimento urbano facilita a retenção especulativa da terra urbana e a apropriação privada dos benefícios gerados pela urbanização, resultando no incremento da informalidade e da precariedade dos assentamentos e ocupações onde reside a população pobre. Os sem-teto urbanos e moradores de rua têm seu direito à moradia sistematicamente violado devido às precárias condições de vida a que estão submetidos nos cortiços, assentamentos informais, loteamentos irregulares, viadutos e ocupações, de onde são freqüentemente despejados, sem alternativas de adequado reassentamento, provisão de ajuda humanitária emergencial, assistência jurídica e/ou adequada restituição e/ou reparação de danos e violações.
Em áreas urbanas os despejos são promovidos pelos governos municipais, estaduais e federal, proprietários privados, empresas imobiliárias, Ministério Público, Judiciário. O déficit habitacional brasileiro é estimado em 7 milhões de moradias urbanas e rurais, enquanto o número de unidades habitacionais vazias é de 5 milhões.[2] A falta de uma política urbana que potencialize programas de habitação, serviços públicos essenciais e democratizem os recursos de gestão das cidades tem incidido de forma perversa sobre as mulheres, pois reforça as desigualdades de gênero e perpetua a posição da mulher trabalhadora pobre nos locais com os piores índices de desenvolvimento humano.
Os despejos são realizados em sua grande maioria baseados em decisões judiciais, em ações de reintegração de posse ou reivindicatórias de propriedade, que desconsideram a legislação internacional e constitucional que garantem o direito à moradia e os direitos humanos. Essas decisões, em geral baseadas no Código Civil e no Código de Processo Civil, não reconhecem a natureza coletiva dos conflitos e o estado de necessidade social das comunidades e perpetuam a visão do direito de propriedade absoluta sem a contraposição aos direitos (moradia adequada, alimentação, trabalho, saúde, crianças e idosos) das comunidades a serem despejadas.
As ocupações realizadas pelos movimentos sociais do campo e da cidade são práticas sociais de resistência a este modelo de desenvolvimento implementado pelo Estado, pois são ações pautadas pelos princípios de nossa Constituição Federal, a da democracia, liberdade de manifestação e a primazia da dignidade da pessoa humana.
A atuação do Estado, tem contribuído para o aumento da desigualdade e discriminação no acesso a terra e à moradia, favorecendo o aumento dos conflitos por terra urbana e rural e, por conseqüência, os despejos.
Para reverter este panorama, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, redes, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, apresentam a Plataforma Brasileira de Prevenção de Despejos, que  se constituí num conjunto de  diretrizes para a implementação de políticas públicas, propostas de mudanças legislativas e indicativos de interpretação judicial no sentido da prevenção dos despejos no Brasil e garantia dos direitos humanos das comunidades excluídas.

I. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE DESPEJOS

O Estado Brasileiro é o principal responsável pela promoção do direito a terra e à moradia e pela prevenção e/ou remediação de despejos, por força da fidelidade que deve à sociedade civil e aos seus direitos humanos fundamentais. O Estado é constituído do Poder Judiciário, dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais. O Estado tem a obrigação de respeitar e assegurar o respeito cumprimento dos direitos humanos e de prestar ajuda humanitária, incluindo a prevenção de violações, a investigação dos violadores, a adoção de medidas punitivas e reparações às vítimas, de forma ágil e transparente. Para tanto, deverá o Estado alocar o máximo de recursos disponíveis para garantir a efetivação do direito à terra e à moradia.
São também responsáveis pela ocorrência dos despejos as agências multilaterais, empresas transnacionais, corporações e indivíduos, incluindo os proprietários privados e os latifundiários.
Para tanto, deverá o Estado:
1. Incorporar a legislação internacional de direitos humanos à legislação doméstica e revogar legislação que permite despejos e que criminaliza os movimentos sociais que lutam por terra, moradia e melhores condições de vida.
2. Respeitar, proteger e cumprir o direito a terra e à moradia e adotar medidas preventivas sem discriminação e distinção a qualquer manifestação de raça, cor, sexo, língua,  religião ou crença, opinião política, origem nacional, social ou étnica, status legal ou social, idade, deficiência e propriedade.
3. Cumprir a função social da propriedade seja pública ou privada, urbana e rural, mediante a destinação de imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados para programas habitacionais de interesse social e para a reforma agrária; aplicação do Imposto Territorial Predial Urbano progressivo e IPTU progressivo no tempo visando à justa distribuição dos custos e benefícios do processo de urbanização e para penalizar a propriedade especulativa; retomada de imóveis invadidos irregularmente por população de alta renda com aplicação das penalidades e compensações cabíveis. Alterar legislação para estabelecer um tamanho máximo para a propriedade rural. Aplicar os dispositivos legais relativos ao abandono e ao abandono presumido (art. 1276 do Código Civil) revertendo as propriedades vazias e abandonadas para fins de reforma agrária e urbana. O descumprimento da função social da propriedade implica violação à ordem urbanística podendo o poder público municipal ser responsabilizado por improbidade administrativa.
4. Adotar políticas públicas e instrumentos que visem democratizar, financiar e subsidiar o acesso da população a terra e à moradia adequadas: criação de fundos públicos de financiamento e subsídio; maior dotação orçamentária para os fundos existentes; criação de conselhos democráticos e com a participação direta da população para a gestão desses recursos; regularização fundiária, titulação e urbanização de assentamentos informais urbanos e rurais; demarcação dos territórios indígenas e quilombolas e de comunidades tradicionais; desapropriação de terras para fins de reforma agrária e urbana considerando critérios ambientais, trabalhistas, culturais, sociais e de produtividade (índices de produtividade necessitam ser atualizados); programas de segurança alimentar, fomento e subsídio à agricultura familiar, à circulação da produção e de geração de trabalho e renda. As terras desapropriadas devem ser pagas com base no valor declarado no IPTU ou ITR e aquelas com incidência de trabalho escravo devem ser confiscadas.
5. Garantir remédios efetivos e de aplicação imediata, tais como compensação e indenização em valor suficiente para adquirir moradia e terra em condições semelhantes à anterior,  no caso de população já removida, devido processo legal, assistência jurídica gratuita para defesa/ação judicial, reassentamento adequado,  restituição de moradia e propriedade, inclusive nos casos em que a violação seja cometida pelo próprio Estado.
6. Garantir a efetividade e a aplicação de instrumentos de permanência e segurança da posse: instituição de zonas especiais de interesse social (assentamentos informais e precários, urbanos e rurais) e de zonas especiais de interesse cultural (comunidades tradicionais), titulação e reconhecimento das posses exercidas para fins de moradia e cultivo, tarifas sociais para serviços públicos, isenção de IPTU e ITR, implantação de infra-estrutura básica.
7. Realizar o levantamento dos imóveis públicos ocupados por população pobre e/ou movimentos sociais, sobre os quais incidam ações de despejos, reintegração de posse ou reivindicatórias de propriedade, determinando a imediata suspensão e negociação.
8. Demarcar e reconhecer os direitos de posse e propriedade das comunidades tradicionais, extrativistas e ribeirinhos sobre os territórios que ocupam, incluindo a implementação de políticas e programas que respeitem e preservem sua cultura, religião, modo produtivo e organização familiar e promovam a melhoria da sua qualidade de vida e do meio ambiente onde vivem. Garantir proteções especiais aos recursos naturais existentes nesses territórios, assegurando a participação das comunidades tradicionais na utilização, administração e conservação desses recursos.
9. Fortalecer a gestão pública do planejamento urbano, da política habitacional, fundiária e agrária, mediante a criação de espaços de deliberação pública, com participação direta da sociedade civil, sobre políticas, programas, recursos  e investimentos públicos.
10. Abster-se de obter financiamentos para a política habitacional, agrária e fundiária advindos de órgãos nacionais e internacionais e agências multilaterais, tais como Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco Nacional de Desenvolvimento, cujos programas e projetos resultem no reassentamento, deslocamento ou despejo de famílias e comunidades pobres e de grupos vulneráveis.
11. Atualizar os cadastros de terras e registros públicos relativos à propriedade imóvel visando à  retomada de terras que foram griladas ou apropriadas ilegalmente e sua destinação para fins de reforma urbana e agrária, e disponibilizar as informações cadastrais para órgãos e entidades públicas afetas à questão habitacional e fundiária.
12. Realizar consultas à população, grupo ou comunidade ameaçada de deslocamento ou reassentamento, mesmo que em condições excepcionais, para obtenção de seu consentimento, concedido livremente e com conhecimento de causa.
13. Implementação, pelo governo federal, de Comissão Permanente de Prevenção de Despejos no Brasil, tendo como objetivo monitorar e buscar soluções para situações de conflitos fundiários e violações dos direitos humanos. Criação de Promotorias de Terras, junto aos Ministérios Públicos Estaduais. A exemplo do governo federal, os governos estaduais e municipais deverão criar,  também, Comissão Permanente de Prevenção de Despejos, nos níveis estaduais e municipais, com o mesmo objetivo e estratégia.
14. Revisão do modelo energético brasileiro pela União, do ponto de vista da produção, distribuição e consumo, reconhecendo a prioridade da função social da propriedade no caso de implantação de barragens ou outros empreendimentos que resultem no deslocamento forçado de populações.

II. PROTEÇÃO JURÍDICA, PROCESSUAL E ADMINISTRATIVA CONTRA DESPEJOS


Os despejos são, em sua maioria, efetivados com base em decisões judiciais fundamentadas em legislação nacional incompatível com os padrões internacionais de direitos humanos. Por isso, faz-se necessária a proteção jurídico-processual de famílias, grupos ou comunidades ameaçadas de despejo antes e durante o curso da ação judicial. O Estado, os juízes e promotores públicos deverão adotar o princípio da precaução[3] nas ações de despejo, reintegrações de posse e reivindicatórias de propriedade, que envolvam comunidades pobres e grupos vulneráveis, e as seguintes medidas:
15. Concessão de medidas liminares de reintegração de posse e medidas similares somente mediante a oitiva (ou seja, a escuta) e participação dos réus na audiência de justificação prévia e comprovação pelo autor da posse alegada. Vedar a concessão de medida liminar sem que reste comprovado o cumprimento da função social da propriedade.
16. Intimação do órgão responsável pela política habitacional e fundiária da Prefeitura Municipal, Estado e/ou União e do Ministério Público, quando for observada existência de interesse ou competência desses órgãos sobre a matéria.
17. Efetivar a citação de todas as pessoas afetadas pela ação judicial, inclusive a do cônjuge, para assegurar a ampla defesa.
18. Realização de inspeção judicial no local do conflito pelo juiz da causa para identificar a natureza da posse exercida pela comunidade ou grupo afetado; o número de crianças, mulheres, idosos e pessoas portadoras de deficiência; e as medidas mitigadoras ou compensatórias que devem ser adotadas pelo proponente do despejo e/ou pelo poder público competente.
19. Intimação dos órgãos públicos competentes para prestar ajuda humanitária e de natureza social às famílias ou comunidades afetadas por ações de despejo, reintegrações de posse, reivindicatórias de propriedade, especialmente para grupos vulneráveis e pessoas com deficiências, com base em auto circunstanciado lavrado pelo juiz após a inspeção judicial, garantindo-se o cumprimento do Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente.
20. Exigência de que o ente público ou privado promotor da ação de despejo, reintegração de posse ou reivindicatória de propriedade apresente ao juízo estudo de impacto social, ambiental, de vizinhança e/ou econômico, conforme o caso, para determinar os impactos negativos sobre a população afetada no caso do despejo envolver elevado número de famílias, movimentos sociais e/ou grupos vulneráveis vivendo em assentamentos informais, urbanos ou rurais.
21. Intimação da Defensoria Pública Estadual para assegurar às famílias, comunidades ou grupos que não tenham condições de contratar advogado ou arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, a devida defesa legal.
22. Atuação do juiz como conciliador e mediador do conflito fundiário, garantindo o devido processo legal e o contraditório (o direito à defesa) para o alcance de solução que assegure às famílias, comunidades, movimentos sociais e/ou grupos vulneráveis, adequado reassentamento, compensação ou indenização.
23. A observância das condições previstas pela legislação internacional de direitos humanos, em especial a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, quando a ação versar sobre território ocupado por comunidades tradicionais, extrativistas ou ribeirinhas, e comunicação à esfera judicial competente para adotar medidas protetivas ao direito a terra e ao acesso e manejo dos recursos naturais.
24. Havendo o respeito ao devido processo legal, garantia de adequado reassentamento e/ou compensação e fundamento legal para a concessão de sentença judicial favorável ao despejo, reintegração de posse ou reivindicação de propriedade ou quando, excepcionalmente o deslocamento  e o reassentamento sejam considerados necessários, sejam adotadas seguintes proteções condizentes com as normas internacionais de direito humanos:
a) Realização de consultas à população afetada para discutir todas as demais possibilidades que permitam evitar ou ao menos minimizar a utilização do recurso da força;
b) Concessão de prazo razoável e suficiente de notificação a todas as pessoas afetadas, com antecedência à data prevista para o despejo;
c) Facilitar a todos os interessados as informações relativas ao despejo, dentro de um prazo razoável;
d) Assegurar a presença de representante do órgão governamental competente pela política habitacional e fundiária, de promotor e defensor públicos e de Conselheiro Tutelar no local do despejo, para assegurar a prestação de assistência humanitária;
e) Identificação exata de todas as pessoas afetadas;
f) Não realizar despejos durante mau tempo, à noite, nos finais de semana, dias festivos ou santos, salvo com o consentimento das pessoas afetadas;
g) Apontar possibilidades de recursos jurídicos e assegurar que a assistência jurídica gratuita continue a ser prestada mesmo após a efetivação do despejo, com vistas a assegurar o devido processo legal e a possibilidade de recurso.
25. Adoção de jurisdição e procedimento judicial especial para as ações que versem sobre despejo, reintegração de posse, reivindicatória de propriedade e direitos reais de população, famílias ou comunidades desasistidas, grupos vulneráveis, comunidades tradicionais, extrativistas e ribeirinhas, de forma a assegurar a ampla defesa, o contraditório e a manifestação dos afetados. No caso de população atingida por barragens, adotar procedimento especial para as desapropriações, para o reassentamento antes da conclusão das obras e para o licenciamento por bacia hidrográfica, de forma que efetivamente obrigue as empresas a cumprirem os condicionamentos sociais e ambientais. Prever o contraditório (o direito à defesa)  nas desapropriações por interesse social ou por utilidade pública.
26. Adotar critérios e processos claros para o pagamento de compensação, proporcional à gravidade da violação, ou o reassentamento adequado dos afetados por despejos que não disponham de recursos para obter uma moradia alternativa e/ou o acesso à terra produtiva, a ser garantido pelo Estado. Medidas especiais devem ser previstas para assegurar a proteção de crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiências.


[1] No Brasil, a Constituição permite a desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade improdutiva que não esteja cumprindo uma função social e ambiental.
[2] Fundação Joao Pinheiro, 2004. Déficit Habitacional no Brasil: Municípios, Selecionados e Microregiões Geográficas. Centro de Estatísticas e Informação. Belo Horizonte. Disponível em www.cidades.gov.br
[3] O princípio da precaução afirma a necessidade de se prevenir situações de risco ou conflito que possam produzir danos sérios ou irreversíveis, requererendo a implementação de medidas que possam evitar estes danos.